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Regra 35-1 (SOLAS) DISPOSITIVOS DE BOMBEAMENTO PARA ESGOTO DOS PORÕES :1 Esta regra se aplica a navios construídos em 1° de Janeiro de 2009 ou depois. 2 Navios de passageiros e navios de carga.
I - Deverá haver um sistema eficiente de bombeamento dos porões, capaz de bombear e esgotar qualquer compartimento estanque à água que não seja um compartimento permanentemente reservado para o transporte de água doce, água de lastro, óleo combustível ou carga líquida e para o qual exista outro meio eficiente de bombeamento, em todas as condições possíveis. Deverá haver meios eficientes para esgotar a água de porões isolados.
II - Podem ser aceitas bombas sanitárias, de lastro e de serviços gerais como bombas independentes de esgoto de porão acionadas mecanicamente, se instaladas com as conexões necessárias com o sistema de bombeamento dos porões.
III - Todas as canalizações dos porões utilizadas em carvoeiras ou em tanques de armazenamento de combustível, ou embaixo deles, ou em compartimentos de caldeiras ou de máquinas, inclusive em compartimentos em que estejam localizados tanques de sedimentação de óleo ou unidades de bombeamento de óleo combustível, deverão ser de aço ou de outro material adequado.
IV - Todas as caixas de distribuição e todas as válvulas operadas manualmente, relacionadas com os dispositivos de bombeamento dos porões, deverão estar em locais que sejam acessíveis em circunstâncias normais.
Assinale a alternativa CORRETA: