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Durante o Regime Militar, num período em que a oposição, representada pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) – partido que fazia uma oposição consentida pelo governo – conquistou aproximadamente 60% das cadeiras para o Senado e 44% das cadeiras para a Câmara Federal, o governo tomou medidas para frear esse avanço, Implantando uma Lei que determinava que a propaganda de rádio e TV para os pleitos municipais só poderia constar o nome do candidato (com fotografia para a TV), o seu número e um breve currículo. Essa Lei, implantada durante o governo Geisel, ficou conhecida como: