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A LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, no Capítulo I, Art. 1º, define: A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por um conjunto integrado de ações, de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Em se tratando da LOAS, podemos AFIRMAR que a assistência social inclui em seus princípios: