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O reconhecimento da importância da família no contexto da vida social está explícito na Constituição Federal do Brasil de 1988 quando, no Art 226 declara que a “família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. O processo de gestão do SUAS, em 2005, prevê a Matricialidade Sociofamiliar como base organizacional da política de assistência social. Dessa forma, conforme o descrito na PNAS, é INCORRETO afirmar que: