o princípio da autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa: aspectos de mérito, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede a revisão dos atos ilegais, e aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração reexamina atos anteriores quanto à oportunidade e conveniência de sua manutenção ou desfazimento.