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Conforme o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social “Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.” Nesse sentido, é CORRETO afirmar que: