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O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I. Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II. Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Assinale a alternativa CORRETA.