Após constatação da prática de ato de improbidade que importe em enriquecimento ilícito o sujeito ativo poderá ser proibido de celebrar contrato com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.