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A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8742/1993, em seu Art. 1º, afirma que “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” Dessa forma, a assistência social tem por objetivos, EXCETO: