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O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá, dentre outras, às seguintes normas:
I. A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
II. O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
III. Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
IV. O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
V. Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
VI. Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
Tendo em vista as afirmativas acima, É POSSÍVEL afirmar que: