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De acordo com o art. 256, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I. advertência por escrito.
II. multa.
III. suspensão do direito de dirigir.
IV. apreensão do veículo.
V. cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
VI. cassação da Permissão para Dirigir.
VII. frequência obrigatória em curso de reciclagem.
VIII. reclusão de 2 a 4 anos.
É POSSÍVEL afirmar que: