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De acordo com o Artigo 41 da Lei Geral do Turismo n.º 11.771/08, de 17 de setembro de 2008, as prestadoras de serviços turísticos que exercerem suas atividades sem o devido cadastro no Ministério do Turismo ou que não atualizarem o cadastro com prazo de validade vencido, poderão sofrer a seguinte penalidade: