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O exame clínico periódico deverá ser realizado para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável. Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada: