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Dispõe a lei nº 10.741/2003, ser assegurado ao idoso que não possua meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. A partir de qual idade é assegurado tal benefício?