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A Política Nacional de Medicamentos, como parte essencial da Política Nacional de Saúde, constitui um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. A Lei n.º 8.080/90, em seu artigo 6.º, estabelece como campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a “formulação da política de medicamentos (...) de interesse para a saúde (...)”
Sobre o Art. 6º da Lei nº 8.080/90, marque alternativa que apresenta a alínea do Inciso I incorreta.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - A execução de ações de: