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A Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães / Bahia institui: TÍTULO I - DO MUNICÍPIO – CAPÍTULO I - DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL Art. 1º - O Município de Luís Eduardo Magalhães, parte integrante do Estado da Bahia, com sede na cidade do mesmo nome, reger-se-á por esta Lei Orgânica e pelas leis que adotar, nos limites da sua autonomia e do território sob sua jurisdição, respeitados os princípios constitucionais, sob os fundamentos: I - Da autonomia.
II - Da cidadania.
III - Da dignidade da pessoa humana.
IV - Dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
V – Da soberania.
VI – Da hierarquia.
Marque a alternativa com a série de incisos pertencentes ao Art. 1º.