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São consideradas atividades insalubres, para os efeitos de percepção do adicional previsto no art. 88, da Lei Municipal n.º 793/2002, (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), classificadas conforme o grau: Insalubridade de Grau Máximo, Insalubridade de Grau Médio, Insalubridade de Grau Mínimo.
São consideradas atividades de Grau Mínimo, exceto: