///
O art. 3º, da Lei Orgânica, estabelece que a soberania popular se manifesta, na sua plenitude, quando a todos são asseguradas condições dignas de existência e será exercida: I- Pelo sufrágio universal e pelo voto direto.
II- Pelo plebiscito.
III- Pelo referendo.
IV- Pela iniciativa popular do processo legislativo.
V- Pela participação popular em conselhos deliberativos.
Quais itens integram o referido artigo?