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A Lei nº 8.662, de 13 de março de 1993, institui o Código de Ética do Assistente Social que representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e jurídico. Ele delineia parâmetros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. De acordo com o art. 2°, do Código de Ética, constituem direitos do Assistente Social: I- Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código; II- Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor; III- Liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos, ou grupos envolvidos em seus trabalhos; IV- Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantido o sigilo profissional; V- Utilizar seu número de registro, no Conselho Regional, no exercício da Profissão.
São corretos: