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Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são considerados dispositivos ou produto de uso individual destinados a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador. Eles devem proporcionar o mínimo de desconforto sem tirar a liberdade de movimento do profissional. Devem ser selecionados EPI de boa qualidade, que possuam certificados de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. Esses equipamentos destinam-se a proteger o profissional nas operações que oferecem riscos de exposição a produtos químicos ou biológicos perigosos e situações de acidentes com perfurocortantes.
De acordo com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR 6: Equipamento de Proteção Individual – EPI, publicado pela Portaria GM no 3.214, de 8 de junho de 1978, analise as afirmações abaixo com relação às responsabilidades do trabalhador quanto ao EPI:
I. Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
II. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
III. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Está correto o que se afirma em: