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De acordo com a Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005, atualizada em julho de 2012, compete ao técnico em saúde bucal (TSB), sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião-dentista, na proporção máxima de 1 (um) CD para 5 (cinco) TSBs, além das de auxiliar em saúde bucal, as seguintes atividades, exceto: