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Sobre o Código de Trânsito Brasileiro, art. 22, compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: I- Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
II- Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos.
III- Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente.
IV- Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
Diante do exposto, pode-se afirmar que estão corretos apenas os itens: