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Prefeituras possuem grande potencial de atuação na temática das construções sustentáveis, podendo induzir e fomentar boas práticas por meio da legislação, incentivos tributários e convênios com as concessionárias dos serviços públicos de água, esgotos e energia. São prescrições adequadas à realidade brasileira: I- Adaptação à topografia local, com redução da movimentação de terra; preservação de espécies nativas; preferência no traçado pelo pedestre e ciclista e observância à acessibilidade universal; previsão de espaços de uso comum para integração da comunidade.
II- Adequação do projeto de edificações ao clima do local e atenção para a orientação solar adequada, diminuição do consumo de energia e otimização das condições de ventilação, iluminação e aquecimento naturais; utilização de telhados verdes.
III- Utilização apenas de materiais disponíveis no local, não tóxicos, potencialmente recicláveis ou com conteúdo reciclado. Tornar obrigatória a certificação verde e evitar sempre o uso de materiais químicos prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente, como amianto, CFC, HCFC, formaldeído, policloreto de vinila (PVC), entre outros.
IV- Uso do coletor solar térmico para aquecimento de água, de energia eólica para bombeamento de água e de energia solar fotovoltaica, com possibilidade de se injetar o excedente na rede pública e tarifas com acréscimo para proprietários de locais climatizados.
V- Coleta e utilização de águas pluviais, utilização de dispositivos economizadores de água, reuso de águas, tratamento adequado de esgoto no local, entre outros.