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São considerados profissionais legalmente habilitados a projetar, construir, calcular, orientar, os que satisfazerem as exigências da legislação que regula o exercício das profissões de Engenheiro e Arquiteto e as das legislações complementares do CREA - Rondônia e CONFEA. Para o exercício da profissão todo o profissional autônomo e firmas legalmente habilitadas deverão inscrever-se na Prefeitura e estar em dia com a Fazenda Municipal. De acordo com o art. 7º do Código de Obras de Ouro Preto do Oeste – RO, a Prefeitura manterá um registro dessa inscrição em que se anotarão algumas informações, exceto: