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Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito. É inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. Nesse sentido, segundo o Manual de Redação da Presidência da Republica (2002), a publicidade implica, pois, necessariamente: