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A notificação compulsória existe com o intuito de controlar rapidamente eventos que requerem pronta intervenção do Ministério da Saúde e/ou das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Segundo a Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014, são doenças ou agravos que devem ser notificados imediatamente ao Ministério da Saúde: