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De acordo com a Lei nº 11.889/2008, que regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Saúde Bucal no Brasil, e atualmente com a Portaria 2.488/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, compete ao TSB sob a supervisão direta ou indireta do cirurgião dentista “realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal”. Sobre essa atividade, pode-se incluir, exceto: