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Baseando-se na Lei nº 8.742/1993 com as alterações realizadas pela lei 12.435/2011, em seu artigo 20 – “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”. Mediante a Lei nº 12.435/2011, é incorreto afirmar que: