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Verificadas irregularidades nas contas, o Plenário: I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelos atos de gestão inquinados; II – se houver débito, ordenará a citação dos responsáveis para, no prazo de quinze dias, apresentarem defesa ou recolherem as quantias devidas; III – informará o Conselho Fiscal, para apuração das irregularidades; IV – adotará outras medidas cabíveis.
Não é correto o que está posto no item