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“Compete a todo gerador de RSS elaborar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
Avalie se, entre outras medidas, o PGRSS deve contemplar ainda:
I. As medidas preventivas e corretivas de controle integrado de insetos e roedores.
II. O atendimento às orientações e regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal, no que diz respeito ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
III. As ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes.
IV. As ações referentes aos processos de prevenção de saúde do trabalhador.
Estão corretas: