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Procurador Jurídico de determinado Município, necessitou ingressar com cerca de 300 (trezentas) execuções fiscais junto a Judiciário Local, que passavam por uma faixa de valor compreendida entre R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta Reais) a cerca de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Ocorre que, 150 (cento e cinquenta) ações foram extintas de plano, sem julgamento de mérito com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, uma vez que, segundo o Douto Magistrado, não concorriam condições da ação, nem mesmo interesse processual, visto que tais ações não ultrapassavam R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Com base nesta sentença, o caminho legal a ser tomado para combater via recurso o argumento do MM. Juiz, é: