As etapas a serem obedecidas pelo procedimento de
licenciamento ambiental são regulamentadas na
Resolução CONAMA nº 237/97.
Preencha os parênteses com as etapas apresentadas
a seguir com o número correspondente à ordem (1
até 8) com que devem ser executadas, conforme
previsto pelo CONAMA.
( ) Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e
estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida
publicidade.
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações
pelo órgão ambiental competente, decorrente de
audiências públicas, quando couber, podendo
haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e as complementações não tiverem sido
satisfatórios.
( ) Definição pelo órgão ambiental competente, com a
participação do empreendedor, dos documentos,
projetos e estudos ambientais necessários ao
início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.
( ) Audiência pública, quando couber, de acordo com
a regulamentação pertinente.
( ) Deferimento ou indeferimento do pedido de
licença, dando-se a devida publicidade.
( ) Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando
couber, parecer jurídico.
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações
pelo órgão ambiental competente, integrante do
SISNAMA, uma única vez, em decorrência da
análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver
a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido
satisfatórios.
( ) Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e
estudos ambientais apresentados e a realização de
vistorias técnicas, quando necessárias.
A sequência numérica correta de preenchimento dos
parênteses, de cima para baixo, é