Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, na hipótese de prisão em flagrante de crime inafiançável de Deputado Estadual, o Plenário da Assembleia Legislativa decidirá, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembleia, pela manutenção ou não da prisão. A decisão do Plenário será formalizada mediante Resolução que será promulgada e publicada pelo
Considere a seguinte situação hipotética: Carla é Desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba e Marco é Juiz federal. De acordo com a Constituição Federal brasileira,
Dogmaticamente, há quem entenda impossível a combinação, no mesmo ilícito, das circunstâncias do homicídio dito privilegiado (art. 121, parágrafo 1o , do Código Penal) com aquelas do homicídio qualificado. Segundo essa linha de compreensão dogmática, isso ocorre inclusive por, no caso, haver
O Chefe do Poder Executivo, dentre as suas atribuições previstas na Constituição do Estado da Paraíba, NÃO poderá delegar por Decreto Governamental, aos Secretários de Estado e ao Procurador-Geral do Estado, a atribuição de
A Procuradoria da Assembleia Legislativa é o órgão superior de assessoramento e consultoria jurídica do Poder Legislativo, incumbindo-lhe ainda as atividades de assis- tência técnica legislativa à Mesa, às Comissões, aos Deputados e às suas Secretarias.
De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, a Procuradoria é dirigida por um Procurador-Chefe, com posicionamento hierárquico de Secretário do Poder Legislativo, nomeado em comissão
I. Fato gerador da obrigação principal é situação definida em decreto do executivo ou resolução do Senado Federal como necessária e suficiente à sua ocorrência.
II. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
III. Autoridade administrativa, observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária, pode efetuar a desconsideração de atos ou de negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.
I. um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa da Paraíba.
II. Governador do Estado.
III. mais de um terço das Câmaras Municipais manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
IV. cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores estaduais, distribuídos, no mínimo, em um décimo dos Municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles.
Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, possuem legitimidade para apresentar proposta de emenda à Constituição do Estado, os indicados em