Na Teoria Geral dos Sistemas, o princípio segundo o qual a causa é uma condição necessária, mas nem sempre suficiente ao surgimento de um efeito é o princípio:
Com frequência, encontra-se a responsabilização da estrutura
social como argumento e causa direta das perturbações mentais.
Nesta concepção, existe o pressuposto de uma identidade entre os
fenômenos da alienação social e da alienação mental; entretanto,
eles não são idênticos e não variam apenas quantitativamente na
sua abrangência. Bezerra Jr. apud Tundis e Costa (2000) considera
a alienação social como:
Na verificação do atendimento dos limites para despesa com pessoal definidos no Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000), não serão computadas as despesas:
O mecanismo de liberação de recursos financeiros vinculados
ao orçamento, realizado pelos órgãos setoriais de programação
financeira, para unidade orçamentária ou administrativa a eles
vinculados, ou seja, que faça parte da estrutura do Ministério ou
Secretaria, onde se encontra o órgão setorial de programação
financeira, é denominado:
O agente J, exercendo função pública, causa danos ao indivíduo K que promove ação indenizatória em face do Estado W. Nos
termos da Constituição Federal, é correto assentar que: