Sempre se falou mal de funcionários, inclusive dos que passam a hora do expediente escrevinhando literatura. Não sei se esse tipo de burocrata-escritor ainda existe. A racionalização do serviço público, ou o esforço para essa racionalização, trouxe modificações sensíveis ao ambiente de nossas repartições, e é de crer que as vocações literárias manifestadas à sombra de processos se hajam ressentido desses novos métodos de trabalho.
E por que se maldizia tanto o literato-funcionário? Porque desperdiçava os minutos de seu dia, reservados aos interesses da Nação, no trato de quimeras pessoais. A Nação pagava- lhe para estudar papéis obscuros e emaranhados, ordenar casos difíceis, promover medidas úteis, ouvir com benignidade as "partes". Em vez disso, nosso poeta afinava a lira, nosso romancista convocava suas personagens, e toca a povoar o papel da repartição com palavras. Figuras e abstrações que em nada adiantam à sorte do público. É bem verdade que esse público, logo em seguida, ia consolar-se de suas penas na trova do poeta ou no mundo imaginado pelo ficcionista.
O certo é que um e outro são inseparáveis, ou antes, o funcionário determina o escritor. O emprego do Estado concede com que viver, de ordinário sem folga, e essa é condição ideal para bom número de espíritos: certa mediania que elimina os cuidados imediatos, porém não abre perspectiva de ócio absoluto. O indivíduo tem apenas a calma necessária para refletir na mediocridade de uma vida que não conhece a fome nem o fausto; sente o peso dos regulamentos, que lhe compete observar ou fazer observar; o papel barra-lhe a vista dos objetos naturais, como uma cortina parda. É então que intervém a imaginação criadora, para fazer desse papel precisamente o veículo de fuga, sorte de tapete mágico, em que o funcionário embarca, arrebatando consigo a doce ou amarga invenção, que irá maravilhar outros indivíduos, igualmente prisioneiros de outras rotinas, por este vasto mundo de obrigações não escolhidas.
(Carlos Drummond de Andrade, Passeios na ilha)
As normas de concordância verbal estão plenamente observadas na frase:
A Lei nº 6.938, de 31/08/1981, disciplina o sistema de licenciamento ambiental, em nível nacional, tornando-o obrigatório em todo o país. A referida lei deu origem ao chamado sistema da tríplice licença, instituído por meio da Resolução CONAMA no 237, de 19/12/1997. A fase deno- minada Licença Prévia (LP) caracteriza-se por
Uma estrutura será construída em madeira, cujo módulo de elasticidade à compressão paralela às fibras é de 15.550 MPa e umidade de 15%. O valor estimado do módulo de elasticidade ao grau de umidade de 12% é, em MPa,
O somatório das receitas municipais tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e as próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes, deduzidas das contribuições dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social, receita de compensação financeira entre regimes previdenciários e Fundef, constitui, segundo a LRF, a
I. A opinião modificada que deve conter a descrição dos trabalhos executados pelo auditor, compreendendo: planejamento, execução dos procedimentos com base em teses; avaliação das práticas e das estimativas contábeis adotadas, bem como da apresentação das demonstrações contábeis.
II. O conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de opinião modificada sobre a avaliação das demonstrações financeiras.
III. A existência de um sistema de controle interno apropriado que reduz ao mínimo a probabilidade de ocorrência de risco.
Aplica-se tanto para a Auditoria Governamental quanto para as Auditoria Interna e Independente o que consta APENAS em