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457941201339750
Ano: 2015Banca: MáximaOrganização: IBIO - AGB Doce - MGDisciplina: Informática BásicaTemas: Processadores de Texto - Microsoft Word e LibreOffice Writer | Microsoft Word | Atalhos de Teclado
O atalho utilizado para a função Substituir no MS- Word 2010 é:
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2

457941200742662
Ano: 2015Banca: MáximaOrganização: IBIO - AGB Doce - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Análise Textual
Texto associado

Texto I

Famigerado

(...) — "Vosmecê agora me faça a boa obra de querer me ensinar o que é mesmo que é: fasmigerado... faz-me-gerado... falmisgeraldo... familhas-gerado...?


asdasdDisse, de golpe, trazia entre dentes aquela frase. Soara com riso seco. Mas, o gesto, que se seguiu, imperava-se de toda a rudez primitiva, de sua presença dilatada. Detinha minha resposta, não queria que eu a desse de imediato. E já aí outro susto vertiginoso suspendia-me: alguém podia ter feito intriga, invencionice de atribuir-me a palavra de ofensa àquele homem; que muito, pois, que aqui ele se famanasse, vindo para exigir-me, rosto a rosto, o fatal, a vexatória satisfação?

— "Saiba vosmecê que saí ind'hoje da Serra, que vim, sem parar, essas seis léguas, expresso direto pra mor de lhe preguntar a pregunta, pelo claro..."

[...]

— Famigerado?

— "Sim senhor..." — e, alto, repetiu, vezes, o termo, enfim nos vermelhões da raiva, sua voz fora de foco. E já me olhava, interpelador, intimativo — apertava-me. Tinha eu que descobrir a cara. — Famigerado? Habitei preâmbulos. Bem que eu me carecia noutro ínterim, em indúcias. Como por socorro, espiei os três outros, em seus cavalos, intugidos até então, mumumudos. Mas, Damázio:

— "Vosmecê declare. Estes aí são de nada não. São da Serra.

Só vieram comigo, pra testemunho..."

asdasdSó tinha de desentalar-me. O homem queria estrito o caroço: o verivérbio.

— Famigerado é inóxio, é "célebre", "notório", "notável"...

— "Vosmecê mal não veja em minha grossaria no não entender. Mais me diga: é desaforado? É caçoável? É de arrenegar? Farsância? Nome de ofensa?"

— Vilta nenhuma, nenhum doesto. São expressões neutras, de outros usos...

— "Pois... e o que é que é, em fala de pobre, linguagem de em dia-de-semana?"

— Famigerado? Bem. É: "importante", que merece louvor, respeito...

— "Vosmecê agarante, pra a paz das mães, mão na Escritura?"

asdasdSe certo! Era para se empenhar a barba. Do que o diabo, então eu sincero disse:

— Olhe: eu, como o sr. me vê, com vantagens, hum, o que eu queria uma hora destas era ser famigerado — bem famigerado, o mais que pudesse!...

— "Ah, bem!..." — soltou, exultante.

asdasdSaltando na sela, ele se levantou de molas. Subiu em si, desagravava-se, num desafogaréu. Sorriu-se, outro. Satisfez aqueles três: — "Vocês podem ir, compadres. Vocês escutaram bem a boa descrição..." — e eles prestes se partiram. Só aí se chegou, beirando-me a janela, aceitava um copo d'água. Disse: — "Não há como que as grandezas machas duma pessoa instruída!" Seja que de novo, por um mero, se torvava? Disse: — "Sei lá, às vezes o melhor mesmo, pra esse moço do Governo, era ir-se embora, sei não..." Mas mais sorriu, apagara-se-lhe a inquietação. Disse: — "A gente tem cada cisma de dúvida boba, dessas desconfianças... Só pra azedar a mandioca..." Agradeceu, quis me apertar a mão. Outra vez, aceitaria de entrar em minha casa. Oh, pois. Esporou, foi-se, o alazão, não pensava no que o trouxera, tese para alto rir, e mais, o famoso assunto.


ROSA, Guimaraes. Primeiras estórias

―Não há como que as grandezas machas duma pessoa instruída! Seja que de novo, por um mero, se torvava?" Em relação à expressão destacada:

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3

457941201833811
Ano: 2015Banca: MáximaOrganização: IBIO - AGB Doce - MGDisciplina: Direito AmbientalTemas: Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei nº 9.433/1997 | Proteção Ambiental em Normas Infraconstitucionais

Nos termos da Lei 9433/97, a Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos, EXCETO:

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4

457941200476170
Ano: 2015Banca: MáximaOrganização: IBIO - AGB Doce - MGDisciplina: Informática BásicaTemas: Formato de Arquivo | Pacotes de Produtividade: Microsoft Office, BrOffice, OpenOffice, LibreOffice
São extensões, respectivamente, referentes aos Programas MS-Excel 2010, MSPower Point 2010 e MS-Word 2010.
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5

457941200978975
Ano: 2015Banca: MáximaOrganização: IBIO - AGB Doce - MGDisciplina: Legislação Federal

Nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, marque a alternativa CORRETA:

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6

457941200284817
Ano: 2015Banca: MáximaOrganização: IBIO - AGB Doce - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual | Tipos Textuais
Texto associado

                                        Texto I

                               Animais Racionais


      Paralisar músculos, injetar substâncias capazes de alterar a percepção ou inocular doenças. Esses são alguns exemplos da infinidade de procedimentos científicos utilizados pelos cientistas em experimentos com animais. Crueldade? Aparentemente, sim. Porém, antes de levantar a bandeira contra, é preciso estar bem ciente das incoerências que esse debate acalorado suscita.

     Como saber os efeitos danosos que as vacinas podem ter em humanos, sem avaliar suas consequências em organismos semelhantes? Eis um dos limites da evolução tecnológica. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por exemplo, declara: se houver proibição do uso de animais, anos de esforços para descobrir a cura de doenças como a Aids, dengue, malária e leishmaniose terão sido em vão.

      Os defensores da extinção do uso de animais em pesquisas conta-argumentam contestando a validade dessa necessidade, declarando a existência da “cultura do medicamento”. Para eles, a sociedade investe em sanar efeitos ao invés de atacar as causas reais das doenças, como estresse e má alimentação.

      Ainda que parcialmente correto, a má qualidade de vida e certas doenças soam irresponsáveis em um país em vias de assistir a um novo surto de dengue, além de verificar a expansão da Aids entre as camadas mais escolarizadas. Investir em pesquisa e na melhoria da qualidade de vida são fatores que devem caminhar juntos, não se excluírem mutuamente. Se falta educação para eliminar os mosquitos vetores da dengue, o que dirá de hábitos culturais relacionados à obesidade, por exemplo.

      Criticar o uso de animais em experimentos ainda ajuda a mascarar a hipocrisia do churrasco do final de semana. Parece conveniente defender a piedade perante todos os seres vivos sem olhar – literalmente – o próprio prato. No abate de bois, em tempos não muito remotos, incisões na virilha em animais ainda vivos ajudavam a deixar a carne mais macia ao fazer com que o boi sangrasse até a morte. Ao mesmo tempo, deveria ser no mínimo estranho apoiar principalmente a vida de mamíferos. A temática da violência animal parece esquecida ao comprarmos nos supermercados toda a sorte de novidades exterminadoras de insetos. A dignidade dos que merecem ser defendidos parece, assim, escolhida a dedo.

      Explicitar os pontos movediços da extinção ao uso de animais em experimentos científicos, contudo, não significa defender a arbitrariedade. Não é com base em incoerências que se dá ao aval da crueldade em laboratórios, mas sim se mostra que é preciso meio-termo. Bem como critério de responsabilidade e fiscalização.

      Por isso, a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), por meio do projeto de lei Arouca, deveria ser vista como uma iniciativa positiva ao debate. Após 13 anos de tramitações, o governo aprovou em setembro o projeto de lei.

      Reunir membros da comunidade científica como representantes de sociedades protetoras dos animais pode ser um caminho prático no sentido de introduzir as alternativas. É preciso observar no CONCEA um passo mais democrático em relação à discussão, bem como o cumprimento da própria Constituição (artigo 225, que protege a fauna e a flora). Para isso, é preciso crer na democracia. Um problema que os brasileiros, também animais racionais, à vezes padecem.


                                                                                    LIMA, Daniela Priscila 

Desde o início do texto, a candidata constrói estratégias para envolver o leitor em seu ponto de vista. A redação:
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7

457941201218798
Ano: 2015Banca: MáximaOrganização: IBIO - AGB Doce - MGDisciplina: Direito AmbientalTemas: Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei nº 9.433/1997 | Proteção Ambiental em Normas Infraconstitucionais

A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva, nos termos da Lei 9.433/97, EXCETO:

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8

457941201964000
Ano: 2015Banca: MáximaOrganização: IBIO - AGB Doce - MGDisciplina: Direito AmbientalTemas: Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei nº 9.433/1997 | Proteção Ambiental em Normas Infraconstitucionais
Texto associado
RESPONDA A QUESTÃO COM BASE NA LEI 9.433/97, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS E CRIOU O SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS. 
São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, elencados no art. 5°, EXCETO:
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9

457941200464741
Ano: 2015Banca: MáximaOrganização: IBIO - AGB Doce - MGDisciplina: Informática BásicaTemas: Sistemas Operacionais | Microsoft Windows
Ao acessar a pasta Imagens utilizando o MS-Windows 7, é possível fazer a classificação, EXCETO:
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10

457941200752740
Ano: 2015Banca: MáximaOrganização: IBIO - AGB Doce - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Análise Textual | Compreensão e Interpretação Textual
Texto associado

                                        Texto I

                               Animais Racionais


      Paralisar músculos, injetar substâncias capazes de alterar a percepção ou inocular doenças. Esses são alguns exemplos da infinidade de procedimentos científicos utilizados pelos cientistas em experimentos com animais. Crueldade? Aparentemente, sim. Porém, antes de levantar a bandeira contra, é preciso estar bem ciente das incoerências que esse debate acalorado suscita.

     Como saber os efeitos danosos que as vacinas podem ter em humanos, sem avaliar suas consequências em organismos semelhantes? Eis um dos limites da evolução tecnológica. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por exemplo, declara: se houver proibição do uso de animais, anos de esforços para descobrir a cura de doenças como a Aids, dengue, malária e leishmaniose terão sido em vão.

      Os defensores da extinção do uso de animais em pesquisas conta-argumentam contestando a validade dessa necessidade, declarando a existência da “cultura do medicamento”. Para eles, a sociedade investe em sanar efeitos ao invés de atacar as causas reais das doenças, como estresse e má alimentação.

      Ainda que parcialmente correto, a má qualidade de vida e certas doenças soam irresponsáveis em um país em vias de assistir a um novo surto de dengue, além de verificar a expansão da Aids entre as camadas mais escolarizadas. Investir em pesquisa e na melhoria da qualidade de vida são fatores que devem caminhar juntos, não se excluírem mutuamente. Se falta educação para eliminar os mosquitos vetores da dengue, o que dirá de hábitos culturais relacionados à obesidade, por exemplo.

      Criticar o uso de animais em experimentos ainda ajuda a mascarar a hipocrisia do churrasco do final de semana. Parece conveniente defender a piedade perante todos os seres vivos sem olhar – literalmente – o próprio prato. No abate de bois, em tempos não muito remotos, incisões na virilha em animais ainda vivos ajudavam a deixar a carne mais macia ao fazer com que o boi sangrasse até a morte. Ao mesmo tempo, deveria ser no mínimo estranho apoiar principalmente a vida de mamíferos. A temática da violência animal parece esquecida ao comprarmos nos supermercados toda a sorte de novidades exterminadoras de insetos. A dignidade dos que merecem ser defendidos parece, assim, escolhida a dedo.

      Explicitar os pontos movediços da extinção ao uso de animais em experimentos científicos, contudo, não significa defender a arbitrariedade. Não é com base em incoerências que se dá ao aval da crueldade em laboratórios, mas sim se mostra que é preciso meio-termo. Bem como critério de responsabilidade e fiscalização.

      Por isso, a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), por meio do projeto de lei Arouca, deveria ser vista como uma iniciativa positiva ao debate. Após 13 anos de tramitações, o governo aprovou em setembro o projeto de lei.

      Reunir membros da comunidade científica como representantes de sociedades protetoras dos animais pode ser um caminho prático no sentido de introduzir as alternativas. É preciso observar no CONCEA um passo mais democrático em relação à discussão, bem como o cumprimento da própria Constituição (artigo 225, que protege a fauna e a flora). Para isso, é preciso crer na democracia. Um problema que os brasileiros, também animais racionais, à vezes padecem.


                                                                                    LIMA, Daniela Priscila 

A tese defendida pela autora é:
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