Na década de 1980, a visão econômica liberal clássica, segundo a qual apenas os interesses dos proprietários de uma organização devem ser determinantes para a definição da estratégia de uma empresa, foi questionada por uma nova perspectiva teórica que propunha que todos os atores que influenciam ou são influenciados pelas ações de determinada empresa deveriam ser considerados, tais como os empregados, clientes, governos e sociedade. Trata-se de teoria:
João adquiriu no supermercado determinado produto oferecido
em estado líquido. Ao chegar em casa, observou que a
embalagem, embora lacrada, aparentava dispor de conteúdo
abaixo da medida. Utilizando um medidor doméstico para
receitas culinárias, aferiu que havia cerca de 10% de conteúdo a
menos que o indicado na rotulagem.
Entre as diversas ferramentas utilizadas para compreender a atratividade de uma indústria, certamente uma das mais difundidas é a denominada análise das cinco forças, proposta por Michael Porter, por considerar cinco dimensões analíticas para compreender essa atratividade. Tendo como referência essas dimensões, caso um país decida proteger a saúde de sua população e estabeleça rigorosas regras fitossanitárias para a importação de carne, essa ação política deveria ser compreendida na seguinte perspectiva da análise da indústria:
Uma ação judicial julgada em juízo decisório monocrático,
via controle difuso, declarou a inconstitucionalidade de
dispositivo de lei. A parte vencida apelou em sede de
recurso, e a ação judicial foi distribuída a uma câmara
competente para conhecimento do processo do Tribunal de
Justiça. A ação discute incidentalmente a
constitucionalidade de dispositivo de lei. A arguição de
inconstitucionalidade poderá ser rejeitada ou acolhida.
Cláudia, médica dermatologista, decidiu renovar a aparelhagem
de sua clínica e, para isso, ofereceu a venda de seus
equipamentos usados para a colega Regina, que estava
montando seu primeiro consultório. Especificamente quanto a
um equipamento de laser de alta potência, cujo valor é muito
elevado, as duas combinaram condições vantajosas de
pagamento para que Regina pudesse adquiri-lo. Assim,
formalizaram instrumento particular de compra e venda do
aparelho, nos termos do qual Cláudia reservava para si a
propriedade do bem até que Regina quitasse todas as doze
parcelas mensais do preço, sendo a posse do aparelho, por outro
lado, transferida desde logo para a compradora. Após pagar as
quatro primeiras parcelas do preço, porém, Regina não conseguiu
prosseguir com os pagamentos. Além disso, Cláudia descobriu
que Regina havia danificado uma peça do aparelho e que o
conserto custaria mais da metade do preço pelo qual a compra e
venda foi celebrada. Diante desse cenário, Cláudia procurou um
advogado e, devidamente orientada, constituiu Regina em mora
judicialmente, nos termos da lei.
No caso narrado, é correto afirmar que, sem prejuízo de outras
eventuais pretensões, Cláudia:
Para Vitor Henrique Paro, a administração escolar vai para muito além do mero gerenciamento dos recursos materiais da escola, configurando-se em um trabalho de construção conjunta de leitura da realidade e de efetivação de metas e objetivos necessários e desejáveis para os diferentes sujeitos que passam por esta instituição. Em suas palavras:
“Dessa forma, o que determina o caráter [...] da administração é a natureza dos objetivos que ela busca concretizar, os quais – em conjunto e como resultante das forças sociais predominantes em um determinado momento histórico, de uma dada formação econômico-social – acabam por determinar a própria forma em que se dá a atividade administrativa.” (Paro, V. H. Administração Escolar: introdução crítica. 17ª Ed. Cortez Editora, São Paulo. 2012. P. 206.)
Nessa medida, é essencial que a gestão da escola se guie pelas perspectivas, concepções e metas elaboradas e planejadas em conjunto pela comunidade escolar, por meio, sobretudo: