O texto a seguir, reproduzido com adaptações, foi
extraído do relatório de pesquisa da FGV intitulado Aplicação
dos novos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro (LINDB) pelo Tribunal de Contas da
União (Internet: <https://direitosp.fgv.br>).
De acordo com o magistério de Castro & Lazzari, “é
segurado da Previdência Social, nos termos dos art. 12 e
parágrafos da Lei n.º 8.212, de 1991, e dos art. 11 e parágrafos da
Lei n.º 8.213, de 1991, de forma obrigatória, a pessoa física que
exerce atividade remunerada, efetiva ou eventual, de natureza
urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego, a título
precário ou não, bem como aquele que a lei define como tal,
observadas, quando for o caso, as exceções previstas no texto
legal, ou exerceu alguma atividade das mencionadas acima, no
período imediatamente anterior ao chamado ‘período de graça’.
Também é segurado aquele que, sem exercer atividade
remunerada, se filia facultativa e espontaneamente à Previdência
Social, contribuindo para o custeio das prestações sem estar
vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência
Social – RGPS ou a outro regime previdenciário qualquer (art. 14
da Lei de Custeio e art. 13 da Lei de Benefícios).”
Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari.
Manual de direito previdenciário. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 157.
Com relação à filiação ao RGPS ou a outro tipo de regime
previdenciário, assinale a opção correta.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e
considerando a aplicação das normas de direito financeiro à
gestão orçamentária do estado do Pará, assinale a opção correta.
Segundo o disposto na NBC TSP Estrutura Conceitual, são
características qualitativas da informação incluída nos relatórios
contábeis de propósito geral das entidades do setor público
(RCPG)
Acerca da possibilidade de adoção de medidas cautelares pelo
TCM/PA, julgue os itens que se seguem.
I No curso da adoção de medida cautelar monocraticamente
pelo relator, a matéria deve ser incluída em pauta de
julgamento, na primeira sessão subsequente, para deliberação
colegiada, visando a sua homologação ou revogação, sob
pena de perda de eficácia.
II Na impossibilidade de comparecimento do relator, a matéria
terá de ser submetida ao Tribunal Pleno pelo
conselheiro-substituto designado para substituir o relator.
III Submetida a medida cautelar à deliberação do Tribunal Pleno,
havendo pedido de vista dos autos, por qualquer conselheiro,
ficarão suspensos os efeitos da cautelar adotada
monocraticamente pelo relator.