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457941200660255
Ano: 2015Banca: CEPERJOrganização: Prefeitura de Saquarema - RJDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI | Controle de Constitucionalidade
No regime do controle concentrado de constitucionalidade, não se admitem as intervenções clássicas de terceiros. No entanto, pela própria natureza do debate controvertido, admite-se a atuação do:
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2

457941200882855
Ano: 2015Banca: CEPERJOrganização: Prefeitura de Saquarema - RJDisciplina: Legislação Municipal (Geral)Temas: Legislação Municipal de Saquarema
A participação da sociedade na gestão pública é um tema que não perde atualidade. O mesmo estudo do IPEA referido na questão anterior, tratando do Rio de Janeiro, informou o percentual de municípios que afirmaram haver participação da população na escolha dos investimentos da prefeitura. Pelo percentual informado, pode-se afirmar que:
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3

457941201314920
Ano: 2015Banca: CEPERJOrganização: Prefeitura de Saquarema - RJDisciplina: Gestão PúblicaTemas: Ciclo de Planejamento Governamental | Avaliação e Desenvolvimento de Projetos
No orçamento público há projetos a serem desenvolvidos.
Esses projetos têm que seguir o modelo de elaboração de projetos com todos os seus itens. Dentre eles, o cronograma. O cronograma é:
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4

457941201898839
Ano: 2015Banca: CEPERJOrganização: Prefeitura de Saquarema - RJDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Fundamentos dos Direitos Fundamentais
O moderno conceito de cidadania plena é constituído por três tipos de direitos. São eles os direitos:
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5

457941201169675
Ano: 2015Banca: CEPERJOrganização: Prefeitura de Saquarema - RJDisciplina: Pedagogia e DidáticaTemas: Autores Influentes | Paulo Freire
Paulo Freire afirma que “ensinar exige compreender que a educação é uma forma de intervenção no mundo”. Em sua obra “Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa”, o autor entende a educação como:
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6

457941201102022
Ano: 2015Banca: CEPERJOrganização: Prefeitura de Saquarema - RJDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Tipos Textuais | Análise Textual | Funções da Linguagem
Texto associado
TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM? 

    Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.
    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.
    Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.
    Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.
    Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.
    Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”
    Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.
    Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.
Vocabulário:
1 gadgets: dispositivo com função específica e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.
Thais Paiva 
(cartafundamental.com.br)
Todos os elementos a seguir caracterizam o gênero textual reportagem, exceto:
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7

457941201239788
Ano: 2015Banca: CEPERJOrganização: Prefeitura de Saquarema - RJDisciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Gestão Orçamentária e Financeira | Legislação Complementar de Administração Financeira e Orçamentária | Classificação da Receita Orçamentária | Receita Pública | Regulamentação da Programação Orçamentária e Financeira
De acordo com a Lei nº. 4.320/64, a denominada receita de capital abrange:
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8

457941200462058
Ano: 2015Banca: CEPERJOrganização: Prefeitura de Saquarema - RJDisciplina: Pedagogia e DidáticaTemas: Temas Pedagógicos | Gestão de Pessoas
“Além de exercer o poder, outra atitude do líder é dar poder, ou empowerment, aos seguidores para que, individualmente ou em equipe, alcancem o máximo desempenho.” Macedo e os demais autores, em “Gestão de Pessoas”, entendem que a verdadeira essência do empowerment é:
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9

457941200106944
Ano: 2015Banca: CEPERJOrganização: Prefeitura de Saquarema - RJDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Requisitos do Ato Administrativo | Atos Administrativos
O gestor público é frequentemente obrigado a produzir atos administrativos. Isto porque, em relação aos atos administrativos, ele é:
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10

457941201665056
Ano: 2015Banca: CEPERJOrganização: Prefeitura de Saquarema - RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Código Tributário Municipal de Saquarema | Legislação Municipal de Saquarema
A Lei Complementar n° 01, de 11 de dezembro de 1998, que institui o Código Tributário Municipal, permite que, no processo administrativo referente ao crédito tributário, o parcelamento seja admitido em até:
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