A lei nº 10406/2002, que institui o
Código Civil, estabelece no artigo 40 que
as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo e de Direito
Privado. Com relação às pessoas
jurídicas de Direito Privado, estão
relacionadas no Artigo 44 e transcritas
abaixo:
I. As associações;
II. As autarquias;
III. As sociedades;
IV. As fundações;
V. As organizações religiosas;
VI. Os partidos políticos;
Das pessoas jurídicas relacionadas
acima, são de direito privado e constam
no referido artigo do Código Civil,
apenas: