Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
“Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
O conceito de Direito Administrativo descrito acima é de autoria de:
De acordo com o art. 19 da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II. Recusar fé aos documentos públicos.
III. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
É CORRETO o que se afirma em: