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Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
Pensar o outro
A expressão “colocar-se no lugar do outro” é antes um clichê da boa conduta que uma prática efetivamente assumida. É mais fácil repetir a fórmula desse pré-requisito para uma discussão consequente do que levar a efeito o que esta implica. Quem, de fato, é capaz de se colocar no lugar do outro para bem discernir um ponto de vista alheio ao seu? Qualquer pessoa que, por exemplo, frequente as redes sociais, sabe que, numa discussão, os argumentos de um contendor não levam em conta a argumentação do outro. Em vez de se contraporem ideias em movimento, batem-se posições já cristalizadas. A rigor, não há propriamente confronto: cada um olha apenas para si mesmo.
Há a convicção de que aceitar a razão do outro é perder a própria. Por que não avaliar que o exame dos argumentos alheios pode ser uma forma de fortalecer os nossos? E se os nossos forem de fato mais fracos, por que não abdicar deles, acolher a verdade que está do outro lado e fortalecer-nos com ela? A dinâmica de um debate deve admitir o pensamento crítico, que é, e deve ser sempre, um pensamento disposto à crise. A vida não para de nos mostrar que é com os momentos críticos que mais aprendemos. Colocar-se no lugar do outro inclui a possibilidade de querer ficar nele: por que não admitir que a razão pode estar do outro lado? Negar o outro é condenar-nos à imobilidade – essa irmã gêmea da morte.
(MELLO, Aristides de, inédito)
A pessoa jurídica DAMALINDA, dedicada ao varejo de vestuários, é composta por dois sócios, um dos quais assumiu a administração da empresa conforme previsto em seus atos constitutivos. Em razão de dificuldades financeiras, essa empresa passou a interromper os recolhimentos do ICMS, visando a obter recursos para o pagamento de seus empregados e fornecedores. Não obstante a inadimplência, a empresa continuou a declarar o valor mensalmente devido. Após certo período de tempo, a atividade se revelou efetivamente inviável, e o administrador optou por encerrar suas atividades e fechou todas as lojas, leiloando em um site de internet todo o saldo de estoques. A decisão deste administrador
I. foi acertada, pois se a empresa estava em dificuldades não haveria motivo para continuar com as atividades e incrementar ainda mais seu passivo tributário.
II. foi incorreta, pois ao simplesmente fechar as portas das lojas ficou caracterizada a dissolução irregular, o que poderá justificar o futuro redirecionamento de execuções fiscais à pessoa física dos sócios.
III. foi incorreta, pois o administrador poderia ter recorrido a remédios legais para a proteção de empresas em dificuldade, tais como a recuperação de empresas e a falência, ao invés de simplesmente encerrar suas atividades sem a comunicação aos órgãos administrativos competentes.
IV. não alterou a situação legal do outro sócio no tocante à respectiva responsabilidade pelo crédito tributário, uma vez que todos os sócios respondem pelos débitos fiscais da sociedade.
Está correto o que se afirma APENAS em