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Mais vale prevenir do que remediar
Os dicionários trazem lições fundamentais, quanto ao justo sentido das palavras: costumam revelar o seu sentido de origem e o de seu emprego atual. Os provérbios também são esclarecedores: numa forma sintética, formulam lições que nascem do que as criaturas aprendem de suas próprias experiências de vida.
Veja-se, por exemplo, o que afirma o provérbio “Mais vale prevenir do que remediar”. Prevenir é “tomar a dianteira”, “antecipar”, tal como dispõe o dicionário. Uma palavra que serve de prima-irmã desse verbete é precaver: daí que previdentes e precavidos seriam aqueles que preferem tomar medidas para não serem surpreendidos por fatos indesejáveis e incontornáveis. Nesse campo conceitual, a ideia comum é a valorização de iniciativas que se devem assumir para administrar o nosso destino até onde for possível. Sabemos todos, no entanto, que nem tudo se previne, e nem tudo tem remédio: vem daí outro provérbio popular, “o que não tem remédio, remediado está”. Como se vê, admite que nem tudo tem solução, ao passo que o provérbio que dá o título deste texto insiste em valorizar toda ação pela qual se busca, justamente, evitar a etapa da falta de remédio: prevenir.
Ainda caminhando pelos verbetes do dicionário e pelas falas dos provérbios, damos com a palavra providência, que tem o sentido comum de “decisão”, “encaminhamento”. Ocorre que se vier com a inicial maiúscula − Providência − estará fazendo subentender a ação divina, a expressão maior de um poder que nos rege a todos. Há quem confie mais na Providência divina do que em qualquer outra instância humana; mas é bom lembrar que há também o provérbio “Deus ajuda a quem cedo madruga”, no qual se sugere que a vontade divina conta com a disposição do nosso trabalho, do nosso empenho, da nossa iniciativa, para se dispor a nos ajudar. Não parece haver contradição alguma entre ter fé, confiar na Providência, e ao mesmo tempo acautelar-se, sendo previdente. A ordem providencial e a ordem previdenciária podem conviver pacificamente, num sistema de reforço mútuo, por que não? A diferença entre ambas está em que a segunda conta com a qualidade da nossa gestão, de vez que seremos responsáveis não apenas pelo espírito de cautela que nos anima, mas sobretudo pelas medidas a tomar para que se administre no presente o que deve ser feito com vistas à garantia de um bom futuro.
(Júlio Ribas de Almeida, inédito)
Certamente porque não é fácil compreender certas questões, as pessoas tendem a aceitar algumas afirmações como verdades indiscutíveis. É natural que isso aconteça, quando mais não seja porque as certezas nos dão segurança e tranquilidade. Pô-las em questão equivale a tirar o chão de sob nossos pés.
Todavia, com o desenvolvimento do pensamento objetivo e da ciência, certezas tidas como inquestionáveis no passado distante foram colocadas em xeque, dando lugar a um novo modo de lidar com as certezas e os valores.
Questioná-los, reavaliá-los, negá-los, propor mudanças às vezes radicais tornou-se frequente e inevitável, dando-se início a uma nova época da sociedade humana. Introduziu-se o conceito não só de evolução como de revolução.
A certa altura desse processo, os defensores das mudanças acreditavam-se senhores de novas verdades, mais consistentes porque eram fundadas no conhecimento objetivo das leis que governam o mundo material e social.
Mas esse conhecimento era ainda precário e limitado. Basta dizer que, até começos do século XX, ignorava-se a existência de microrganismos − como vírus e bactérias −, o que inviabilizava o tratamento de doenças como a tuberculose.
Esses fatos − que são apenas uns poucos exemplos do que tem ocorrido − tornam indiscutível a tese de que a mudança é inerente à realidade tanto material quanto espiritual, e que, portanto, o conceito de imutabilidade é destituído de fundamento.
(Adaptado de Ferreira Gullar. Folha de S.Paulo, Ilustrada, 06/05/2012)
É correto concluir do texto que
Considere as seguintes competências dos entes da federação brasileira:
I. instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
II. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
III. zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
IV. fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
V. promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Com base no que dispõe a Constituição Federal, são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios APENAS as referidas em
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