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Na Administração Pública Direta ‒ como o próprio nome diz ‒, a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que "atua diretamente por meio dos seus Órgãos, isto é, das unidades que são simples repartições interiores de sua pessoa e que por isto dele não se distinguem" (Celso Antônio Bandeira de Mello). Sobre esses órgãos, analise as assertivas a seguir.
I. Esses órgãos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria, portanto, não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.
II. Os órgãos não passam de simples repartições internas de retribuições, e necessitam de um representante legal (agente público) para constituir a vontade de cada um deles. Trata-se da desconcentração do poder na Administração Pública. Onde há desconcentração administrativa vai haver hierarquia, entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição ‒ exemplo: Delegacias Regionais da Polícia Federal, Varas Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça.
III. Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das Esferas de Governo. A exemplo temos os Ministérios, órgãos federais ligados à União; as Secretarias Estaduais, órgãos estaduais ligados ao estado membro; e as Secretarias Municipais, órgãos municipais ligados à esfera municipal de poder. Na Administração Pública Direta, o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público.
Segundo Denis Pincinato, especialista em Psicodrama das Organizações, em entrevista ao portal Catho: “De forma muito simples, essas empresas conseguiram reduzir o grau de incerteza, que é um grande gerador de tensão para qualquer ser humano, e, ao estabelecer uma comunicação direta e aberta, definiram planos de ação baseados na identificação dos pontos que mais impactam na satisfação profissional de seus colaboradores”.
Fonte: http://goo.gl/Q9WFHo Acesso em 24/12/2015.
De acordo com Pincinato, as empresas agiram com:
As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas são as seguintes:
I. cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal;
II. advertência confidencial, em aviso reservado;
III. suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
IV. censura pública, em publicação oficial;
V. censura confidencial, em aviso reservado.
Salvo nos casos de manifesta gravidade, e que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a imposição dessas penas obedecerá a esta gradação:
Leia, com atenção, a afirmativa a seguir.
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As palavras em negrito são: