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457941201827043
Ano: 2018Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: Prefeitura de Nova Cruz - RNDisciplina: Biomedicina: Análises ClínicasTemas: Hematologia Biomédica
Considere o seguinte quadro: Eritrograma com hemoglobina muito abaixo dos valores de referência, assim como o hematócrito, morfologia apresentando anisocitose importante associada a um elevado RDW (red blood cell distribution width) e microcitose importante. Bioquimicamente foi verificada elevada capacidade total de ligação ao ferro e foi determinada, por espectroscopia de massa, concentração sérica de hepcidin a que estava extremamente baixa. Esse quadro laboratorial é sugestivo de: 
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457941201447638
Ano: 2018Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: Prefeitura de Nova Cruz - RNDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Acentuação Gráfica: Tipos de Palavras | Ortografia
Texto associado

Mitos da criminalidade juvenil no Brasil

Marília Rovaron


Propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal e projetos de lei que ampliam o tempo de internação de adolescentes envolvidos em crimes hediondos têm reaparecido nas pautas do Senado brasileiro. A análise dessa complexa questão demanda, porém, um conhecimento mais objetivo da realidade dos atos infracionais praticados por adolescentes em relação ao problema da violência no Brasil. Muitos mitos circundam o debate acerca da autoria de jovens na criminalidade urbana, sendo três deles mais ce ntrais nas discussões.

O primeiro mito aponta uma criminalidade crescente e descontrolada, praticada por crianças e adolescentes, contrariando as estatísticas oficiais que, na verdade, revelam um hiperdimensionamento na apresentação das violências praticadas por jovens, se comparadas às praticadas por adultos. No ano de 2012, por exemplo, só 8,4% dos homicídios registrados no país foram cometidos por adolescentes. E, no ano de 2010, das 8.686 crianças e adolescentes assassinados no Brasil, 2,5% das mortes foram cometidas por adolescentes, segundo o estudo Porque dizemos não à redução da maioridade penal, de 2013, da Fundação Abrinq. Portanto, ao contrário do que afirma a opinião pública, é baixa a proporção de jovens que cometem atos infracionais graves, como os homicídios. E o mesmo se observa em roubo e tráfico.

O segundo mito associa a pobreza à criminalidade, determinando o risco que as crianças e os adolescentes pobres oferecem à sociedade, como criminosos em potencial. Diversas pesquisas comprovam a participação de jovens de diferentes classes sociais em atos infracionais. O que importa considerar, nesses casos, são os encaminhamentos dados: a diferenciação entre dependente químico e traficante é um exemplo claro dos tipos de tratamento possíveis aos sujeitos a partir de recortes de cor, classe social e região de moradia.

O terceiro mito sustenta que há uma passividade do Estado frente às ações consideradas criminosas praticadas por jovens, reforçando o desejo de grande parte da sociedade por uma menor tolerância no trato com crianças e adolescentes autores de ato infracional, desconsiderando, assim, os índices crescentes das medidas socioeducativas no país, sobretudo das medidas privativas de liberdade.

As simplificações das justificativas normalmente empregadas na defesa por mais punição aos jovens envolvidos (ou em risco de se envolver) em atos criminais parecem sempre mover a atenção para os indivíduos e não para as estruturas sociais. É quando o papel da punição na política criminal contemporânea adquire força e capilaridade no tecido da sociedade, afetando um público-alvo específico e legitimado por uma sociedade conivente com o recrudescimento de um sistema que se mostra seletivo em suas punições. Apesar da gravidade de acontecimentos violentos no país, deve-se ressaltar que, do total de adolescentes em conflito com a lei, apenas 8,4% cometeram homicídios. A maioria dos delitos juvenis é roubo, seguido por tráfico. Sabemos também que a maioria dos adolescentes em conflito com a lei já abandonou a escola ainda no Ensino Fundamental e que é imensa a dificuldade daqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas, principalmente em liberdade assistida, em retomar seus estudos.

Ao mesmo tempo, não existem indícios suficientes de que aumentar a repressão e o rigor das medidas socioeducativas em si seja o bastante para reduzir a criminalidade e os homicídios. Ao contrário, dados do Conselho Nacional de Justiça atestam que 70% dos egressos do sistema prisional retornam a ele por reincidirem. Assim, a extensão dessa situação às infrações juvenis 

— ou seja, mais encarceramentos de adolescentes — não amenizará os índices de crimes cometidos por eles no país.

É dever do Estado aprimorar e ampliar as políticas sociais que amparam a juventude vulnerável. E é, sobretudo, a ausência dessas políticas que gera as condições de vulnerabilidade, empurrando os adolescentes para a criminalidade. Desse modo, a simples ausência de universalidade de direitos fundamentais, como o direito à moradia, à educação, à saúde, à inserção produtiva qualificada, já se constitui em violência contra a infância e a adolescência.

Nos sistemas judiciário, executivo e legislativo, ainda está bem presente a “lógica menorista” (visão antiga que ainda considera crianças e adolescentes “objetos do direito”, assujeitados, em situação irregular, e não sujeitos em desenvolvimento, que demandam proteção, respeito e autonomia), e pouco avançamos em leis que permitem saltos nessa visão. Debatemos a ineficácia de um Estatuto da Criança e do Adolescente que nem sequer foi implantado por completo e opinamos sobre a redução da maioridade penal, esquecendo -nos de que as causas da questão social continuam intocáveis em praticamente todas as esferas.

A efetivação da mudança de paradigma no sistema de justiça juvenil exige uma transformação coletiva na mentalidade da sociedade para que a opinião pública aprofunde as reflexões acerca da cultura punitiva e possa, assim, vislumbrar novas formas de sociabilidade, pautadas na liberdade. Da mesma forma que à lei não pode ser atribuído o papel de salvar a humanidade, o cárcere não resolverá as desigualdades sociais que marcam tão profundamente as vidas dos jovens e sua busca por sobrevivência, expressão, visibilidade e ascensão social.


Disponível em: <www.cartaeducacao.com.br>. Acesso em: 14 dez. 2017. [Adaptado]

São vocábulos acentuados pela mesma regra:
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3

457941201318313
Ano: 2018Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: Prefeitura de Nova Cruz - RNDisciplina: Enfermagem: Teoria e PráticaTemas: Cuidados de Enfermagem no Parto/Aborto | Saúde Feminina
O abortamento é uma das síndromes hemorrágicas da gravidez caracterizada pela morte ou expulsão ovular ocorrida antes de 22 semanas ou quando o concepto pesa menos de 500g (BRASIL, 2013). Em relação ao abortamento, considere as afirmativas a seguir:

I O abortamento é considerado precoce quando ocorre até a 10ª semana e tardio quando ocorre entre a 11ª e a 20ª semanas.

II Na ameaça de abortamento ou no aborto evitável, aconselha-se o repouso no leito para diminuir a ansiedade, favorecer o relaxamento e reduzir os estímulos contráteis do útero.

III O abortamento inevitável caracteriza-se por perda da integridade do ovo, sangramento moderado a acentuado, contendo coágulos e/ou restos ovulares, colo uterino permeável, dor em cólica de forte intensidade e redução do volume uterino em relação à idade gestacional.

IV No aborto infectado, há permanência do produto conceptual na cavidade uterina, e, no estágio clínico de grau 3, a infecção se restringe à cavidade uterina.


Dentre as afirmativas, estão corretas 
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457941200454376
Ano: 2018Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: Prefeitura de Nova Cruz - RNDisciplina: Enfermagem: Teoria e PráticaTemas: Outras Infecções e Parasitárias | Saúde Feminina | Doenças Infecciosas e Parasitárias | Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST)
A sífilis é uma infecção bacteriana de caráter sistêmico, curável e exclusiva do ser humano. Considere as informações a seguir sobre essa infecção sexualmente transmissível.

I Os testes rápidos para o diagnóstico da sífilis são práticos e de fácil execu ção, com leitura do resultado em, no máximo, 30 minutos. Podem ser realizados com amostras de sangue total colhidas por punção venosa ou por punção digital. Nos casos de resultado reagente em testes rápidos, não há necessidade de realizar testes não treponêmicos para a confirmação do diagnóstico.

II No Brasil, nos últimos anos, foi observado um aumento constante no número de casos de sífilis em gestantes, congênita e adquirida, que pode ser atribuído, em parte, ao aumento da cobertura de testagem, com a ampliação do uso de testes rápidos. Contam-se ainda fatores como a redução do uso de preservativo, a resistência dos profissionais de saúde para administrar a penicilina na Atenção Básica e o desabastecimento mundial de penicilina, entre outros.

III Em gestantes não tratadas ou tratadas inadequadamente, a sífilis pode ser transmitida para o feto (transmissão vertical), mais frequentemente intraútero (com taxa de transmissão de até 80%), embora a transmissão também possa ocorrer na passagem do feto pelo canal do parto. Pode haver consequências severas, como abortamento, parto pré-termo, manifestações congênitas precoces ou tardias e/ou morte do recém - nascido.

IV Em caso de gestantes que apresentem testes rápidos reagentes para sífilis, o tratamento só deverá ser iniciado após o resultado de um segundo teste confirmatório.


Das informações, estão corretas as presentes nos itens 
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457941201028834
Ano: 2018Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: Prefeitura de Nova Cruz - RNDisciplina: Enfermagem: Teoria e PráticaTemas: Administração de Fármacos | Segurança do Paciente em Saúde
As falhas de comunicação constituem-se uma das principais causas de incidentes relacionados à segurança do paciente. Em razão disso, o Ministério da Saúde instituiu o Protocolo de Segurança para Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos . Esse protocolo estabelece recomendações de segurança e preconiza algumas abreviaturas que NUNCA devem ser utilizadas nas prescrições, mesmo em instituições que padronizem lista de abreviaturas. Dentre essas abreviaturas proibidas, estão as 
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457941200326263
Ano: 2018Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: Prefeitura de Nova Cruz - RNDisciplina: Enfermagem: Teoria e PráticaTemas: Tuberculose | HIV e AIDS | Doenças Infecciosas e Parasitárias
O Programa Nacional de Controle da Tuberculose recomenda que o teste anti-HIV seja oferecido o mais cedo possível a todo indivíduo com diagnóstico estabelecido de tuberculose, independentemente da confirmação bacteriológica. Essa recomendação deve -se, principalmente, 
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457941200797936
Ano: 2018Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: Prefeitura de Nova Cruz - RNDisciplina: Enfermagem: Teoria e PráticaTemas: Doenças Crônicas Não Infecciosas | Diabetes | Atenção Primária à Saúde
De acordo com o Ministério da Saúde (2016), o pé diabético é uma das complicações mais frequentes no paciente com Diabetes Mellitus, com consequências dramáticas para a vida do indivíduo, desde feridas crônicas e infecções até amputações de membros inferiores. Assim, entre as orientações para o autocuidado no pé diabético, a fim de prevenir o desenvolvimento de feridas, deve-se 
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457941201308017
Ano: 2018Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: Prefeitura de Nova Cruz - RNDisciplina: Enfermagem: Teoria e PráticaTemas: Doenças Infecciosas e Parasitárias | Dengue
O Ministério da Saúde (2016) afirma que a fase crítica da dengue tem início com a defervescência da febre, entre o terceiro e o sétimo dia do início da doença, acompanhada do surgimento dos sinais de alarme, que são, entre outros,
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457941201608637
Ano: 2018Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: Prefeitura de Nova Cruz - RNDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado

Mitos da criminalidade juvenil no Brasil

Marília Rovaron


Propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal e projetos de lei que ampliam o tempo de internação de adolescentes envolvidos em crimes hediondos têm reaparecido nas pautas do Senado brasileiro. A análise dessa complexa questão demanda, porém, um conhecimento mais objetivo da realidade dos atos infracionais praticados por adolescentes em relação ao problema da violência no Brasil. Muitos mitos circundam o debate acerca da autoria de jovens na criminalidade urbana, sendo três deles mais ce ntrais nas discussões.

O primeiro mito aponta uma criminalidade crescente e descontrolada, praticada por crianças e adolescentes, contrariando as estatísticas oficiais que, na verdade, revelam um hiperdimensionamento na apresentação das violências praticadas por jovens, se comparadas às praticadas por adultos. No ano de 2012, por exemplo, só 8,4% dos homicídios registrados no país foram cometidos por adolescentes. E, no ano de 2010, das 8.686 crianças e adolescentes assassinados no Brasil, 2,5% das mortes foram cometidas por adolescentes, segundo o estudo Porque dizemos não à redução da maioridade penal, de 2013, da Fundação Abrinq. Portanto, ao contrário do que afirma a opinião pública, é baixa a proporção de jovens que cometem atos infracionais graves, como os homicídios. E o mesmo se observa em roubo e tráfico.

O segundo mito associa a pobreza à criminalidade, determinando o risco que as crianças e os adolescentes pobres oferecem à sociedade, como criminosos em potencial. Diversas pesquisas comprovam a participação de jovens de diferentes classes sociais em atos infracionais. O que importa considerar, nesses casos, são os encaminhamentos dados: a diferenciação entre dependente químico e traficante é um exemplo claro dos tipos de tratamento possíveis aos sujeitos a partir de recortes de cor, classe social e região de moradia.

O terceiro mito sustenta que há uma passividade do Estado frente às ações consideradas criminosas praticadas por jovens, reforçando o desejo de grande parte da sociedade por uma menor tolerância no trato com crianças e adolescentes autores de ato infracional, desconsiderando, assim, os índices crescentes das medidas socioeducativas no país, sobretudo das medidas privativas de liberdade.

As simplificações das justificativas normalmente empregadas na defesa por mais punição aos jovens envolvidos (ou em risco de se envolver) em atos criminais parecem sempre mover a atenção para os indivíduos e não para as estruturas sociais. É quando o papel da punição na política criminal contemporânea adquire força e capilaridade no tecido da sociedade, afetando um público-alvo específico e legitimado por uma sociedade conivente com o recrudescimento de um sistema que se mostra seletivo em suas punições. Apesar da gravidade de acontecimentos violentos no país, deve-se ressaltar que, do total de adolescentes em conflito com a lei, apenas 8,4% cometeram homicídios. A maioria dos delitos juvenis é roubo, seguido por tráfico. Sabemos também que a maioria dos adolescentes em conflito com a lei já abandonou a escola ainda no Ensino Fundamental e que é imensa a dificuldade daqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas, principalmente em liberdade assistida, em retomar seus estudos.

Ao mesmo tempo, não existem indícios suficientes de que aumentar a repressão e o rigor das medidas socioeducativas em si seja o bastante para reduzir a criminalidade e os homicídios. Ao contrário, dados do Conselho Nacional de Justiça atestam que 70% dos egressos do sistema prisional retornam a ele por reincidirem. Assim, a extensão dessa situação às infrações juvenis 

— ou seja, mais encarceramentos de adolescentes — não amenizará os índices de crimes cometidos por eles no país.

É dever do Estado aprimorar e ampliar as políticas sociais que amparam a juventude vulnerável. E é, sobretudo, a ausência dessas políticas que gera as condições de vulnerabilidade, empurrando os adolescentes para a criminalidade. Desse modo, a simples ausência de universalidade de direitos fundamentais, como o direito à moradia, à educação, à saúde, à inserção produtiva qualificada, já se constitui em violência contra a infância e a adolescência.

Nos sistemas judiciário, executivo e legislativo, ainda está bem presente a “lógica menorista” (visão antiga que ainda considera crianças e adolescentes “objetos do direito”, assujeitados, em situação irregular, e não sujeitos em desenvolvimento, que demandam proteção, respeito e autonomia), e pouco avançamos em leis que permitem saltos nessa visão. Debatemos a ineficácia de um Estatuto da Criança e do Adolescente que nem sequer foi implantado por completo e opinamos sobre a redução da maioridade penal, esquecendo -nos de que as causas da questão social continuam intocáveis em praticamente todas as esferas.

A efetivação da mudança de paradigma no sistema de justiça juvenil exige uma transformação coletiva na mentalidade da sociedade para que a opinião pública aprofunde as reflexões acerca da cultura punitiva e possa, assim, vislumbrar novas formas de sociabilidade, pautadas na liberdade. Da mesma forma que à lei não pode ser atribuído o papel de salvar a humanidade, o cárcere não resolverá as desigualdades sociais que marcam tão profundamente as vidas dos jovens e sua busca por sobrevivência, expressão, visibilidade e ascensão social.


Disponível em: <www.cartaeducacao.com.br>. Acesso em: 14 dez. 2017. [Adaptado]

No segundo parágrafo do texto, estabelece-se uma relação de 
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457941200241851
Ano: 2018Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: Prefeitura de Nova Cruz - RNDisciplina: Enfermagem: Teoria e PráticaTemas: Doenças Crônicas Não Infecciosas | Uso de Tabaco | Doenças Cardiovasculares Crônicas | Panorama e Estratégias de Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Infecciosas | Dependência Química | Doenças Respiratórias Crônicas
De acordo o Ministério da Saúde (2015), o tabagismo é, atualmente, a principal causa global de morbimortalidade prevenível e impacta, significativamente, no grupo das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis da atualidade, como as doenças respiratórias crônicas,
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