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457941200995487
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Legislação FederalTemas: Regulamentação da Profissão de Corretor de Imóveis e Legislação COFECI-CRECI
A lei que regula a atividade do profissional do corretor de imóvel autoriza o exercício da corretagem tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. No entanto, embora não seja regra, há alguns aspectos que não são aplicáveis a ambas. Considerando o regramento aplicável à pessoa jurídica no âmbito da corretagem, esta
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457941200836164
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Raciocínio Lógico e QuantitativoTemas: Diagramas de Venn
Em um curso Técnico em Transações Imobiliárias, verificou-se que os 45 inscritos possuíam ao menos um curso de graduação ou um outro curso técnico. Sabendo que 30 inscritos possuem um curso de graduação e que 25 inscritos já concluíram outro curso técnico, o número de inscritos que possuem curso de graduação e também outro curso técnico é
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457941200087927
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Direito CivilTemas: Contratos Específicos | Corretagem, Transporte, Seguro, Renda, Jogo, Aposta e Fiança
Texto associado

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

A lei dispõe sobre a possibilidade de arrependimento na compra e venda de imóvel e os reflexos disso na remuneração do corretor por serviço reconhecidamente prestado. Atinente à desistência de Maverick, este
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457941200562747
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Matemática: Fundamentos e AplicaçõesTemas: Cálculo de Porcentagem | Aritmética
No lançamento de um empreendimento residencial, qualquer apartamento do prédio era vendido por 180 mil reais antes de a construção começar. Durante a construção, os apartamentos ainda não vendidos tiveram seu preço reajustado em 10%. Quando concluído o empreendimento, o preço das unidades remanescentes sofreu um novo reajuste, agora de 20% em relação ao preço imediatamente anterior. A partir dessas informações, conclui-se que
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457941201693340
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Conjunções | Substantivos | Numerais | Morfologia
Texto associado

Crise aposentou “regra de ouro” para aluguel


    A crise do mercado imobiliário nos últimos anos, a dificuldade na venda de unidades e a grande oferta de imóveis para locação fizeram a "regra de ouro" usada para calcular o preço do aluguel ficar ultrapassada. Hoje, o valor a ser cobrado pelo aluguel de um imóvel é motivo de preocupação para muitos proprietários – é preciso achar um ponto de equilíbrio entre quanto o dono gostaria de cobrar pelo aluguel e quanto o futuro inquilino está disposto a pagar. 


   Esse cálculo sempre envolve comparação de preços de imóveis semelhantes, consulta a corretores e jogo de cintura na hora de negociar com o novo locatário. O mercado costumava usar como regra uma conta simples: a referência era cobrar pelo aluguel cerca de 0,5% do valor de venda do imóvel. Por essa conta, um apartamento avaliado em R$ 500 mil poderia ser alugado por cerca de R$ 2,5 mil. 


   Durante os anos de crise, que afetaram duramente o setor, os preços de venda pararam de subir e o mercado de locação foi inundado por imóveis que não foram vendidos, fazendo com que os reajustes de aluguel variassem bem abaixo da inflação. Se o engenheiro Milton Fontoura, de 63 anos, tentasse alugar seu apartamento na Barra Funda, em São Paulo, usando a "regra de ouro", ficaria com ele fechado. O imóvel custa R$ 800 mil, mas Fontoura anunciou o aluguel por R$ 2,9 mil. "A locação está melhorando, principalmente para quem tem um imóvel perto de estação de metrô. Até consigo alugar rapidamente, mas o preço em comparação com o de venda não é o mesmo de dez anos atrás".


   A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) calcula todos os meses a taxa de rentabilidade do aluguel. O último ano em que o retorno com a locação chegou a 0,5% do preço de venda foi 2013, antes do início da recessão, em 2014. No ano passado, o valor de aluguel passou a representar, em média, 0,37% do valor de venda.


   Uma comparação ajuda a entender como os preços de venda e de locação se comportaram de maneiras diferentes na crise. Em janeiro de 2015, o valor de venda dos imóveis havia subido 12,7%, em 12 meses, segundo a Fipe. Em 2017, último ano da crise, esse valor de venda havia caído apenas 0,74%, também em 12 meses. Enquanto isso, as locações, que subiam 1,6% em janeiro de 2015, caíram 2,9% em janeiro de 2017. "O preço de aluguel é mais sensível ao mercado. O valor de locação caiu bastante durante a crise, teve três anos de queda e só voltou a subir no ano passado em termos nominais. Enquanto isso, o preço de venda ficou estagnado", resume o economista Bruno Oliva, da Fipe. 


   Segundo o economista do Grupo Zap, Sergio Castelani, o primeiro passo para quem precisa calcular o valor de locação do imóvel, e não pode contratar um profissional para fazer a avaliação, é olhar os sites que publicam os preços por metro quadrado por bairro. "Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação. O preço, por mais que se mude, não é tão descontínuo assim", diz. 


Disponível em: https ://economia.uol.com.br/noticias /estadao-conteudo/2019/02/18/crise-aposentou-regra-de-ouro-para aluguel.htm. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]



Para responder à questão, considere o parágrafo abaixo.


Segundo o economista do Grupo Zap, Sergio Castelani, o primeiro passo para quem precisa calcular o valor de locação do imóvel, e não pode contratar um profissional para fazer a avaliação, é olhar os sites que publicam os preços por metro quadrado por bairro. "Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação. O preço, por mais que se mude, não é tão descontínuo assim", diz.


O parágrafo está interligado aos parágrafos anteriores por meio

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457941201545076
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Legislação FederalTemas: Regulamentação da Profissão de Corretor de Imóveis e Legislação COFECI-CRECI
As sanções aplicáveis ao profissional corretor infrator estão previstas expressamente na Lei do Corretor e são aplicadas de acordo com uma análise feita pelo Conselho para mensurar o grau de ilicitude. Uma das sanções previstas é
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457941201947445
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Matemática: Fundamentos e AplicaçõesTemas: Cálculo de Porcentagem | Aritmética
Em uma entrevista com 70 corretores de imóveis, 56 deles disseram atuar na cidade de Parnamirim, e 50% dos entrevistados disseram atuar em Natal. Supondo que todos os entrevistados atuam em, pelo menos, uma das duas cidades citadas, conclui-se que
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457941200958642
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Legislação FederalTemas: Regulamentação da Profissão de Corretor de Imóveis e Legislação COFECI-CRECI
Jussara, inscrita no CRECI/RN e proprietária da imobiliária Money Now, é corretora de imóveis. Desconfiada de que sua carteira profissional foi clonada e de que recebera uma cópia falsificada, consultou o advogado do Conselho. Este a orientou sobre as informações que ela deveria verificar na sua carteira. Dessa forma, Jussara deve encontrar, em sua carteira profissional,
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457941200531665
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Legislação FederalTemas: Regulamentação da Profissão de Corretor de Imóveis e Legislação COFECI-CRECI
O devido pagamento das anuidades aos conselhos constitui dever do corretor de imóvel, sujeitando o inadimplente à perda de sua inscrição. Não sem motivo, o legislador deu esse enfoque na imprescindibilidade do pagamento da anuidade de forma regular. Fixaram-se as anuidades como uma das principais fontes de receita dos conselhos. No entanto, de forma razoável, a lei prevê a exceção a essa obrigatoriedade bem como o procedimento a ser adotado pelo beneficiário. Nos termos da Resolução Nº 162/83- COFECI, o corretor de imóveis
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457941201572798
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Legislação FederalTemas: Regulamentação da Profissão de Corretor de Imóveis e Legislação COFECI-CRECI
O Código de Ética Profissional prevê algumas vedações aos corretores de imóveis que violam a boa ética nos relacionamentos junto aos seus colegas de profissão e clientes. Entre essas vedações, o Código aponta algumas, em específico, que merecem destaque em razão de sua gravidade. Nessa esteira, configura grave transgressão ética do corretor
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