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457941200700927
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado

Crise aposentou “regra de ouro” para aluguel


    A crise do mercado imobiliário nos últimos anos, a dificuldade na venda de unidades e a grande oferta de imóveis para locação fizeram a "regra de ouro" usada para calcular o preço do aluguel ficar ultrapassada. Hoje, o valor a ser cobrado pelo aluguel de um imóvel é motivo de preocupação para muitos proprietários – é preciso achar um ponto de equilíbrio entre quanto o dono gostaria de cobrar pelo aluguel e quanto o futuro inquilino está disposto a pagar. 


   Esse cálculo sempre envolve comparação de preços de imóveis semelhantes, consulta a corretores e jogo de cintura na hora de negociar com o novo locatário. O mercado costumava usar como regra uma conta simples: a referência era cobrar pelo aluguel cerca de 0,5% do valor de venda do imóvel. Por essa conta, um apartamento avaliado em R$ 500 mil poderia ser alugado por cerca de R$ 2,5 mil. 


   Durante os anos de crise, que afetaram duramente o setor, os preços de venda pararam de subir e o mercado de locação foi inundado por imóveis que não foram vendidos, fazendo com que os reajustes de aluguel variassem bem abaixo da inflação. Se o engenheiro Milton Fontoura, de 63 anos, tentasse alugar seu apartamento na Barra Funda, em São Paulo, usando a "regra de ouro", ficaria com ele fechado. O imóvel custa R$ 800 mil, mas Fontoura anunciou o aluguel por R$ 2,9 mil. "A locação está melhorando, principalmente para quem tem um imóvel perto de estação de metrô. Até consigo alugar rapidamente, mas o preço em comparação com o de venda não é o mesmo de dez anos atrás".


   A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) calcula todos os meses a taxa de rentabilidade do aluguel. O último ano em que o retorno com a locação chegou a 0,5% do preço de venda foi 2013, antes do início da recessão, em 2014. No ano passado, o valor de aluguel passou a representar, em média, 0,37% do valor de venda.


   Uma comparação ajuda a entender como os preços de venda e de locação se comportaram de maneiras diferentes na crise. Em janeiro de 2015, o valor de venda dos imóveis havia subido 12,7%, em 12 meses, segundo a Fipe. Em 2017, último ano da crise, esse valor de venda havia caído apenas 0,74%, também em 12 meses. Enquanto isso, as locações, que subiam 1,6% em janeiro de 2015, caíram 2,9% em janeiro de 2017. "O preço de aluguel é mais sensível ao mercado. O valor de locação caiu bastante durante a crise, teve três anos de queda e só voltou a subir no ano passado em termos nominais. Enquanto isso, o preço de venda ficou estagnado", resume o economista Bruno Oliva, da Fipe. 


   Segundo o economista do Grupo Zap, Sergio Castelani, o primeiro passo para quem precisa calcular o valor de locação do imóvel, e não pode contratar um profissional para fazer a avaliação, é olhar os sites que publicam os preços por metro quadrado por bairro. "Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação. O preço, por mais que se mude, não é tão descontínuo assim", diz. 


Disponível em: https ://economia.uol.com.br/noticias /estadao-conteudo/2019/02/18/crise-aposentou-regra-de-ouro-para aluguel.htm. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]



Para esclarecer o título, o leitor tem de
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457941201533473
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Matemática: Fundamentos e AplicaçõesTemas: Cálculo de Porcentagem | Aritmética
Um corretor de imóveis se diz insatisfeito com a concorrência desleal provocada por alguns colegas da mesma imobiliária para a qual trabalha. Segundo ele, que cobrou 5% de comissão sobre o preço do imóvel, três colegas cobraram comissões menores: um cobrou 4,5%, outro, 4% e o útimo, 3,5%. Tomando esses percentuais na ordem crescente, se o preço do imóvel é 150 mil reais, os valores, em reais, das comissões citadas anteriormente formam uma
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3

457941200909746
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Direito CivilTemas: Contratos Específicos | Corretagem, Transporte, Seguro, Renda, Jogo, Aposta e Fiança
Texto associado

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

Com base, exclusivamente, nos fatos narrados no texto em cotejo com as disposições do Código Civil sobre corretagem, os pedidos de Maverick devem ser julgados
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4

457941201545076
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Legislação FederalTemas: Regulamentação da Profissão de Corretor de Imóveis e Legislação COFECI-CRECI
As sanções aplicáveis ao profissional corretor infrator estão previstas expressamente na Lei do Corretor e são aplicadas de acordo com uma análise feita pelo Conselho para mensurar o grau de ilicitude. Uma das sanções previstas é
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457941200112814
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Legislação FederalTemas: Regulamentação da Profissão de Corretor de Imóveis e Legislação COFECI-CRECI
No que diz respeito às suas competências, o Conselho Federal – composto por 2 representantes, efetivos e suplentes, de cada Conselho Regional, eleitos entre os seus membros – exerce função normativa, baixando resoluções e adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais. Uma de suas competências é
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6

457941201996834
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado

Crise aposentou “regra de ouro” para aluguel


    A crise do mercado imobiliário nos últimos anos, a dificuldade na venda de unidades e a grande oferta de imóveis para locação fizeram a "regra de ouro" usada para calcular o preço do aluguel ficar ultrapassada. Hoje, o valor a ser cobrado pelo aluguel de um imóvel é motivo de preocupação para muitos proprietários – é preciso achar um ponto de equilíbrio entre quanto o dono gostaria de cobrar pelo aluguel e quanto o futuro inquilino está disposto a pagar. 


   Esse cálculo sempre envolve comparação de preços de imóveis semelhantes, consulta a corretores e jogo de cintura na hora de negociar com o novo locatário. O mercado costumava usar como regra uma conta simples: a referência era cobrar pelo aluguel cerca de 0,5% do valor de venda do imóvel. Por essa conta, um apartamento avaliado em R$ 500 mil poderia ser alugado por cerca de R$ 2,5 mil. 


   Durante os anos de crise, que afetaram duramente o setor, os preços de venda pararam de subir e o mercado de locação foi inundado por imóveis que não foram vendidos, fazendo com que os reajustes de aluguel variassem bem abaixo da inflação. Se o engenheiro Milton Fontoura, de 63 anos, tentasse alugar seu apartamento na Barra Funda, em São Paulo, usando a "regra de ouro", ficaria com ele fechado. O imóvel custa R$ 800 mil, mas Fontoura anunciou o aluguel por R$ 2,9 mil. "A locação está melhorando, principalmente para quem tem um imóvel perto de estação de metrô. Até consigo alugar rapidamente, mas o preço em comparação com o de venda não é o mesmo de dez anos atrás".


   A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) calcula todos os meses a taxa de rentabilidade do aluguel. O último ano em que o retorno com a locação chegou a 0,5% do preço de venda foi 2013, antes do início da recessão, em 2014. No ano passado, o valor de aluguel passou a representar, em média, 0,37% do valor de venda.


   Uma comparação ajuda a entender como os preços de venda e de locação se comportaram de maneiras diferentes na crise. Em janeiro de 2015, o valor de venda dos imóveis havia subido 12,7%, em 12 meses, segundo a Fipe. Em 2017, último ano da crise, esse valor de venda havia caído apenas 0,74%, também em 12 meses. Enquanto isso, as locações, que subiam 1,6% em janeiro de 2015, caíram 2,9% em janeiro de 2017. "O preço de aluguel é mais sensível ao mercado. O valor de locação caiu bastante durante a crise, teve três anos de queda e só voltou a subir no ano passado em termos nominais. Enquanto isso, o preço de venda ficou estagnado", resume o economista Bruno Oliva, da Fipe. 


   Segundo o economista do Grupo Zap, Sergio Castelani, o primeiro passo para quem precisa calcular o valor de locação do imóvel, e não pode contratar um profissional para fazer a avaliação, é olhar os sites que publicam os preços por metro quadrado por bairro. "Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação. O preço, por mais que se mude, não é tão descontínuo assim", diz. 


Disponível em: https ://economia.uol.com.br/noticias /estadao-conteudo/2019/02/18/crise-aposentou-regra-de-ouro-para aluguel.htm. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]



Considerando a progressão discursiva,
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457941200618357
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Matemática: Fundamentos e AplicaçõesTemas: Cálculo de Porcentagem | Aritmética
Uma mulher adquiriu um imóvel comercial por 400 mil reais, gastou 160 mil reais com reforma do prédio e o vendeu por 750 mil. Depois da venda, ela deverá calcular seu lucro deduzindo, do preço da venda, o preço de aquisição, o valor da reforma e a corretagem de 5% sobre o valor da venda. Supondo que ela deve pagar 15% de imposto de renda sobre o lucro obtido na venda do imóvel, o valor do imposto devido é
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457941201297489
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Legislação FederalTemas: Regulamentação da Profissão de Corretor de Imóveis e Legislação COFECI-CRECI
Mévio, negociador nato, porém, sem registro profissional, trabalha há 10 anos comprando, vendendo e administrando, com grande expertise, imóveis locados. Sua habilidade é tão notória que alguns corretores o consultam com frequência tanto em busca de informações técnicas como para lhe pedir indicações de clientes. Frequenta os eventos do Conselho como convidado e é reconhecido como corretor pela grande maioria dos corretores e dos clientes. No mês de março de 2020, o Conselho Regional iniciou uma campanha nacional de fiscalização. Mévio foi autuado por praticar o exercício irregular da profissão. De acordo com a Resolução Nº 316/91, que dispõe sobre o procedimento a ser aplicado às pessoas físicas ou jurídicas autuadas por exercício irregular da profissão, Mévio
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457941201226537
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Direito CivilTemas: Contratos Específicos | Corretagem, Transporte, Seguro, Renda, Jogo, Aposta e Fiança
Entre as normas que regulamentam a atividade do corretor, a Lei Civil disciplina sobre o procedimento a ser adotado diante de mais de uma pessoa participando como mediador na mesma negociação. Tendo em vista as especificidades dessa lei, é
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457941201173014
Ano: 2021Banca: COMPERVE - UFRNOrganização: CRECI-RN - 17° RegiãoDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei de Estágio de 2008
A Lei Nº 11.788/2008 define estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Essa lei aponta outras características fundamentais do estágio que o diferenciam do vínculo efetivo. Nesse contexto, o estágio
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