Nos termos de sua Lei Orgânica, o Município de Guarulhos, objetivando aproximar a administração
dos contribuintes e descentralizar as decisões, deverá dividir-se, territorial e administrativamente, em
administrações regionais distritais ou sub-prefeituras, a serem criadas por iniciativa do Executivo, com
aprovação do Legislativo, as quais não constituirão unidades orçamentárias autônomas. As regionais
ou distritais serão criadas em áreas com população não inferior a:
A empresa “ABC Ltda” é pessoa jurídica que atua no
ramo de prestação de serviços de contabilidade. João,
que é um dos seus sócios, decidiu incorporar ao patrimônio da empresa um imóvel de sua propriedade particular, e deverá formalizar essa transmissão, a título de
integralização de capital da empresa, perante o Registro
de Imóveis. Nessa situação, a Lei Orgânica do Município
de Guarulhos dispõe que
De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município
de Guarulhos, o tributo municipal que pode ser cobrado,
quando o proprietário de imóvel urbano seja beneficiado
em decorrência de obra pública, denomina-se