Durante uma audiência, o juiz determinou, de ofício, a
produção de provas que não haviam sido requeridas
pelo Ministério Público ou pela defesa. Considerando os
princípios do processo penal, como essa decisão deve
ser analisada?
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de
que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz das
particularidades do caso concreto, levando-se em consideração o
número de réus, a quantidade de testemunhas a serem
inquiridas, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a
natureza e a complexidade dos delitos imputados, assim como a
atuação das partes.
A Corte Suprema admite, ainda, como fator legitimador da
duração razoável do processo:
João foi preso em flagrante e, durante o inquérito policial,
confessou o crime sem a presença de um advogado.
Posteriormente, ele alegou que sua confissão foi obtida
sob coação. Considerando as garantias constitucionais,
como deve o Ministério Público proceder nesse caso?
A doutrina determina que princípios são as regras primeiras;
são as premissas de todo um sistema de dogmática jurídico-processual penal. Parte da doutrina aponta esse princípio
como o escopo primordial do processo penal. Trata-se dos
elementos probatórios lícitos juntados aos autos do processo
para serem apreciados pelo juiz e valorados no ato da
sentença, a fim de se determinar quem foi de encontro ao
comando da norma e por que o fez.
Pela narrativa acima, estamos diante de qual princípio
processual?