Quanto à posição hierárquica do Pacto de São
José da Costa Rica, no ordenamento jurídico
brasileiro, segundo a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal — STF —, é correto afirmar que
Julgue o seguinte item, acerca da teoria geral do direito internacional dos direitos humanos e à incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil.
A sistemática concernente ao exercício do poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Em matéria de direitos humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais e a dos materialmente e formalmente constitucionais.
Os tratados internacionais sobre direitos humanos são
equivalentes às leis ordinárias contraria o Artigo 5º, § 3º
da Constituição Federal do Brasil, que determina que tais
tratados, aprovados em dois turnos por três quintos dos
votos dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional, são equivalentes às emendas constitucionais.
A Constituição Federal de 1988 prevê, no § 3° do artigo 5º, requisitos específicos
para a incorporação de tratados internacionais sobre direitos humanos. Desde então, o Brasil aprovou vários tratados de Direitos Humanos em obediência a esses
requisitos, entre eles:
Assinale a alternativa correta no que se refere aos Tratados
e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos
incorporados pelo ordenamento brasileiro, os conflitos
com as normas constitucionais e o Ministério Público
e a defesa dos Direitos Humanos.
Os dois primeiros tratados sobre direitos humanos aprovados de acordo com o rito especial do artigo 5º , § 3º da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, foram:
Com relação a direitos humanos e participação social, julgue o item a seguir.
Desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988,
os tratados internacionais de direitos humanos em que o
Brasil seja signatário equivalem às emendas constitucionais.
Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/2023
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção sobre
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher (Decreto n.º 4.377/2002), o controle de
convencionalidade e os direitos humanos na Constituição Federal
de 1988 (CF).
O STF reconheceu que os tratados e as convenções
internacionais sobre direitos humanos não aprovados na
forma prevista na CF, mas já incorporados ao direito pátrio,
têm natureza supralegal.