Art. 20º O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás, órgão colegiado consultivo, normativo
e deliberativo da Polícia Civil tem por finalidade propor, opinar e deliberar sobre matérias relacionadas
com a administração superior da Polícia Civil.
Lei n. 16.901, de 26 de janeiro de 2010. Disponível em: <www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2010/lei_16901.htm> . Acesso em: 8 jun. 2018.
Como componente da estrutura organizacional da Polícia Civil, o Conselho Superior tem a competência de
De acordo com a LO-PC/GO, que dispõe sobre os princípios, a
organização e o funcionamento da instituição bem como sobre as
competências, as prerrogativas, as garantias e os deveres de seus
servidores, assinale a opção correta.
Ainda à luz da LO-PC/GO, assinale a opção correta em relação ao
quadro de pessoal, às atribuições dos cargos e às garantias do
servidor policial civil de Goiás.